Antes de embalar algum alimento, é importante se atentar às legislações vigentes reguladas pela ANVISA. Conheça as principais normas que regulamentam os materiais em contato com os alimentos:
Aprova o regulamento técnico sobre “critérios gerais e classificação de materiais para embalagens e equipamentos em contato com alimentos”. Essa, é especificamente sobre as normas relacionadas às embalagens de vinhos e bebidas.
Aprovar o regulamento técnico sobre embalagens e equipamentos de vidro e cerâmica em contato com alimentos
Celulósico:
Aprova o regulamento técnico sobre “materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos e dá outras providências.”
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC N° 90, DE 29 DE JUNHO DE 2016
Aprova o regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos durante a cocção ou aquecimento em forno e dá outras providências.
Metálica:
Proíbe o uso industrial de embalagens metálicas soldadas com liga de chumbo e estanho para acondicionamento de gêneros alimentícios, exceto para produtos secos ou desidratados.
Aprova o regulamento técnico sobre “Disposições para Embalagens, Revestimentos, Utensílios, Tampas e Equipamentos Metálicos em Contato com Alimentos” (alterada pela RDC 498 de 2021 – as 2 estão vigentes agora)
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA RDC n. 498, de 20 de maio de 2021
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 20, de 22 de março de 2007, que aprova o regulamento técnico sobre disposições para embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos metálicos em contato com alimentos.
Elastomérico:
RESOLUÇÃO – RDC Nº 123, DE 19 DE JUNHO DE 2001
Aprovar o Regulamento técnico sobre Embalagens e Equipamentos Elastoméricos em Contato com Alimentos.
PLÁSTICA:
Aprova o regulamento técnico para embalagens descartáveis de polietileno tereftalato – PET – multicamada destinadas ao acondicionamento de bebidas não alcoólicas carbonatadas.
Aprova o regulamento técnico sobre “migração em materiais, embalagens e equipamentos plásticos destinados a entrar em contato com alimentos, disposições para embalagens, revestimentos, utensílios, tampas e equipamentos metálicos em contato com alimentos”
Aprova o regulamento técnico sobre “corantes em embalagens e equipamentos plásticos destinados a estar em contato com alimentos.”
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 20, DE 26 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre o Regulamento Técnico sobre embalagens de polietilenotereftalato (PET) pós-consumo reciclado grau alimentício (PET-PCR grau alimentício) destinados a entrar em contato com alimentos.
Aprova o regulamento técnico sobre “preparados formadores de películas a base de polímeros e/ou resinas destinados ao revestimento de alimentos”.
Aprova os regulamentos técnicos sobre “a lista positiva de monômeros, outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para a elaboração de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos.”.
Estabelece a lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos e dá outras providências.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA RDC 319, DE 26 DE MAIO DE 2020
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 326, de 3 de dezembro de 2019, que estabelece a lista positiva de aditivos destinados à elaboração de materiais plásticos e revestimentos poliméricos em contato com alimentos e dá outras providências, para ampliar o prazo de adequação aos requisitos definidos, em virtude da emergência de saúde pública internacional provocada pelo SARS-CoV-2.
Além das resoluções citadas, há uma categoria de embalagem que possui a obrigatoriedade de registro sanitário. De acordo com a Resolução RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010 e a Resolução RDC nº 240, de 26 de julho de 2018 as embalagens com novas tecnologias (recicladas) devem ser registradas perante à Anvisa.
As embalagens dos alimentos e os utensílios que entram em contato com os mesmos, também devem seguir as Boas Práticas que, segundo a Portaria nº 326,30 de julho de 1997, são normas de procedimentos para alcançar um determinado padrão de identidade e qualidade de um produto na área de alimentos. Assim, os fabricantes de embalagens também devem seguir essa norma.